Para Contadores e Profissionais de Contabilidade

Oriente com segurança.
A base legal está aqui.

Tudo que você precisa para orientar seus clientes sobre destinação do IR com respaldo jurídico completo — base legal, calculadora, modelos de comprovante e respostas para as dúvidas mais frequentes.

84%
dos contribuintes do DF não sabem como funciona a destinação
CRC-DF / IESB, 2021
73%
nunca receberam orientação do seu contador sobre essa possibilidade
Piloto IncentivaBR, 2026
76%
fariam a destinação se o contador os orientasse
CRC-DF / IESB, 2021
< 4%
dos elegíveis no DF utilizam atualmente alguma modalidade
CRC-DF / IESB, 2021
Ferramenta

Calculadora de Limites

Informe o IR Devido do cliente para calcular o máximo disponível por modalidade.

R$

Encontre este valor na declaração: Resumo → Cálculo do Imposto → Imposto Devido

Informe o IR Devido para ver os limites disponíveis por modalidade.
Como explicar ao cliente

"Você destina parte do seu IR para um projeto social ou fundo durante o ano — sem pagar nada a mais. O valor abate diretamente do seu IR Devido. Você paga menos imposto ou recebe mais de restituição. O resultado financeiro final é zero."

⚠️ Nota de fluxo de caixa: Existe uma transferência prévia (PIX/TED ao projeto ou fundo) antes da declaração. O abatimento ocorre na DIRPF. O custo final é zero, mas o cliente precisa saber dessa movimentação temporária.
Perfil elegível — quem se qualifica na sua carteira
Renda bruta acima de R$ 5.000–6.000/mês
Declaração no modelo completo
IR Devido positivo após todas as deduções
Comprovantes

Documentação e Lançamento na DIRPF

O que o comprovante deve conter e onde lançar em cada modalidade.

Modalidade Ficha / Campo Código
🎭 Rouanet Art. 18 (destinação direta) Deduções → Incentivos Fiscais → PRONAC/Cultura PRONAC
⚽ Lei do Esporte Deduções → Incentivos Fiscais → Desporto
👧 FDCA — Criança e Adolescente Doações Efetuadas 40
👴 FDI — Idoso Doações Efetuadas 41
🏥 PRONON Deduções → Incentivos Fiscais → PRONON
🏥 PRONAS/PCD Deduções → Incentivos Fiscais → PRONAS
📄 Comprovante Rouanet Art. 18
  • ✓ Nome e CNPJ do proponente (projeto)
  • ✓ Número do PRONAC
  • ✓ Valor e data da transferência
  • ✓ Declaração de aprovação pelo MinC/Ancine
📄 Comprovante FDCA / FDI
  • ✓ CNPJ do fundo (estadual ou municipal)
  • ✓ Número do recibo emitido pelo fundo
  • ✓ Valor e data do depósito
  • ✓ Nome do doador
Lembrete: Verifique os campos no PGD do ano vigente. A navegação pode ter pequenas variações entre versões do programa. Em caso de dúvida, consulte a Instrução Normativa RFB do exercício corrente.
Dúvidas Frequentes

FAQ do Contador

Perguntas que seus clientes vão fazer — e as respostas tecnicamente corretas.

Sobre o IR Devido — nunca sobre a renda bruta ou tributável. O IR Devido é o imposto calculado após todas as deduções legais (dependentes, saúde, educação, RPPS). É sempre um valor menor que o imposto calculado sobre a renda bruta.
Sim. A destinação de IR por incentivos fiscais é exclusiva para quem declara no modelo completo (deduções legais). O modelo simplificado usa o desconto padrão de 20% e não permite esse tipo de dedução adicional. Clientes que já declaram no modelo completo para usar deduções de dependentes e saúde já estão automaticamente elegíveis.

Art. 18 — Destinação direta: 100% do valor abate do IR Devido. Sem contrapartida. Mais comum para Pessoa Física. Limite: 6%.

Art. 26 — Patrocínio: o patrocinador recebe exposição de marca (contrapartida comercial). Apenas 80% do valor abate. Limite: 6%. Mais adequado para PJ (empresas).

Para clientes PF, oriente sempre o Art. 18 — mais simples e com abatimento integral.

Não. O contador orienta e lança na declaração. A relação jurídica da destinação é entre o cliente (doador) e o projeto ou fundo. Sua responsabilidade profissional é garantir que o lançamento esteja correto na DIRPF e que o comprovante recebido pelo cliente seja válido (PRONAC ativo, CNPJ correto, dados completos).

A destinação precisa ocorrer antes do encerramento do prazo da DIRPF (geralmente 31 de maio). Após o prazo, não é possível incluir na declaração já entregue sem retificação.

Para todas as modalidades: a destinação ao projeto ou fundo pode — e deve — ser feita ao longo do ano-calendário, antes do prazo da declaração. A plataforma IncentivaBR é projetada exatamente para isso.

Posicionamento correto agora (pós-maio/2026): "A destinação de 2027 começa agora. Você tem o ano inteiro para planejar."

Sim — com atenção aos limites individuais de cada modalidade.

Exemplo: um cliente pode destinar 6% para Rouanet (cultura) e 7% para Esporte. Os limites são independentes.

FDCA: limite próprio de 6% (ECA Art. 260 II). FDI: limite próprio de 6% (Lei 12.213/2010). Os dois são independentes entre si e das demais modalidades.

O limite absoluto final: a soma de todas as destinações não pode exceder o IR Devido total do cliente.

Consulte o SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) do Ministério da Cultura. Projetos aprovados aparecem com status "Em execução" e dentro do prazo de captação.

A IncentivaBR lista apenas projetos com PRONAC ativo e verificado — isso elimina o risco de o cliente fazer uma destinação para um projeto vencido ou irregular.

Recursos

Material para Compartilhar com Clientes

Envie para o cliente antes ou depois da reunião de declaração.

📄
Guia Passo a Passo
Como o servidor localiza o IR Devido, calcula o disponível, usa a plataforma e lança na declaração. 4 passos. Uma página.
Ver guia →
🧮
Calculadora para o Cliente
Calculadora simplificada para o servidor estimar quanto pode destinar. Pode enviar o link direto.
Abrir calculadora →
💬
Texto para WhatsApp/Email
Mensagem pronta para o contador enviar ao cliente servidor orientando sobre a destinação.
⚖️
Biblioteca Jurídica
Fichas legais completas por modalidade — lei, IN RFB, ficha DIRPF e requisitos de comprovante. Para o contador que valida tudo.
Ver fichas legais →
🚀
Plataforma IncentivaBR
Envie o link da plataforma para o cliente fazer a destinação de forma guiada e segura.
Ver plataforma →
🏆

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