Tudo que você precisa para orientar seus clientes sobre destinação do IR com respaldo jurídico completo — base legal, calculadora, modelos de comprovante e respostas para as dúvidas mais frequentes.
Clique em cada modalidade para ver o artigo, o limite e o link para o texto oficial.
Independente da modalidade escolhida, o mecanismo é sempre o mesmo: o cliente efetua a destinação durante o ano-calendário, recebe o comprovante do projeto ou fundo e o lança na DIRPF. O valor abate diretamente do IR Devido. Custo líquido final: zero.
Fonte: Receita Federal — Programa "Eu Sou Cidadão Solidário". Aplica-se a: Rouanet Art. 18, Esporte, FDCA, FDI, PRONON, PRONAS.
Na prática: O cliente efetua a destinação a um projeto cultural aprovado durante o ano-calendário → recebe recibo com PRONAC → lança na DIRPF. O valor abate 100% do IR Devido. Custo líquido: zero.
Limite: 6% do Imposto de Renda Devido (não da renda bruta).
Diferença do Art. 26: No Art. 18, não há contrapartida — é destinação direta. No Art. 26 (patrocínio), o contribuinte recebe exposição de marca, o abatimento é de 80% e é mais utilizado por PJ.
O que o proponente entrega: Recibo com CNPJ, número do PRONAC, valor e data da transferência.
Onde lançar na DIRPF: Deduções → Incentivos Fiscais → PRONAC/Cultura.
📄 Ver texto completo no Planalto.gov.br ↗Na prática: O cliente destina a um projeto esportivo aprovado durante o ano-calendário → recebe recibo com número de aprovação do Ministério → lança na DIRPF. Custo líquido: zero.
Limite: 7% do IR Devido — o maior entre todas as modalidades para PF.
Regulamentação: Decreto nº 6.180/2007. Projetos precisam ter aprovação e código no sistema do Ministério do Esporte.
Onde lançar na DIRPF: Deduções → Incentivos Fiscais → Desporto.
📄 Ver texto completo no Planalto.gov.br ↗Na prática: O cliente destina ao fundo durante o ano-calendário → recebe recibo do fundo (CNPJ + número do recibo) → lança na DIRPF com o Código 40. Custo líquido: zero.
Limite: 6% do IR Devido (ECA Art. 260, II — limite para Pessoa Física). Independente do FDI.
Flexibilidade: O valor pode ser destinado integralmente a um único fundo (municipal ou estadual) ou distribuído entre mais de um. Não há limite mínimo por fundo.
Atenção: No DF, o fundo é o FDCA-DF. Verificar CNPJ e conta bancária junto ao CDCA-DF antes de orientar o cliente.
Onde lançar na DIRPF: Doações Efetuadas → Código 40 (ECA/Fundo da Criança e Adolescente).
📄 Ver texto completo no Planalto.gov.br ↗Na prática: O cliente destina ao fundo durante o ano-calendário → recebe recibo do fundo → lança na DIRPF com o Código 41. Custo líquido: zero.
Limite: 6% do IR Devido — independente do FDCA. Os dois podem ser usados no mesmo ano dentro do limite próprio de cada um.
Onde lançar na DIRPF: Doações Efetuadas → Código 41 (Estatuto do Idoso/Fundo do Idoso).
📄 Ver texto completo no Planalto.gov.br ↗Na prática: O cliente destina à entidade credenciada durante o ano-calendário → recebe recibo → lança na DIRPF nos campos PRONON ou PRONAS. Custo líquido: zero.
PRONON: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — destinação para entidades de prevenção e tratamento de câncer.
PRONAS/PCD: Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Limite conjunto: 1% do IR Devido para PRONON + PRONAS somados.
Onde lançar na DIRPF: Deduções → Incentivos Fiscais → PRONON / PRONAS (campos separados).
📄 Ver texto completo no Planalto.gov.br ↗Informe o IR Devido do cliente para calcular o máximo disponível por modalidade.
Encontre este valor na declaração: Resumo → Cálculo do Imposto → Imposto Devido
"Você destina parte do seu IR para um projeto social ou fundo durante o ano — sem pagar nada a mais. O valor abate diretamente do seu IR Devido. Você paga menos imposto ou recebe mais de restituição. O resultado financeiro final é zero."
O que o comprovante deve conter e onde lançar em cada modalidade.
| Modalidade | Ficha / Campo | Código |
|---|---|---|
| 🎭 Rouanet Art. 18 (destinação direta) | Deduções → Incentivos Fiscais → PRONAC/Cultura | PRONAC |
| ⚽ Lei do Esporte | Deduções → Incentivos Fiscais → Desporto | — |
| 👧 FDCA — Criança e Adolescente | Doações Efetuadas | 40 |
| 👴 FDI — Idoso | Doações Efetuadas | 41 |
| 🏥 PRONON | Deduções → Incentivos Fiscais → PRONON | — |
| 🏥 PRONAS/PCD | Deduções → Incentivos Fiscais → PRONAS | — |
Perguntas que seus clientes vão fazer — e as respostas tecnicamente corretas.
Art. 18 — Destinação direta: 100% do valor abate do IR Devido. Sem contrapartida. Mais comum para Pessoa Física. Limite: 6%.
Art. 26 — Patrocínio: o patrocinador recebe exposição de marca (contrapartida comercial). Apenas 80% do valor abate. Limite: 6%. Mais adequado para PJ (empresas).
Para clientes PF, oriente sempre o Art. 18 — mais simples e com abatimento integral.
A destinação precisa ocorrer antes do encerramento do prazo da DIRPF (geralmente 31 de maio). Após o prazo, não é possível incluir na declaração já entregue sem retificação.
Para todas as modalidades: a destinação ao projeto ou fundo pode — e deve — ser feita ao longo do ano-calendário, antes do prazo da declaração. A plataforma IncentivaBR é projetada exatamente para isso.
Posicionamento correto agora (pós-maio/2026): "A destinação de 2027 começa agora. Você tem o ano inteiro para planejar."
Sim — com atenção aos limites individuais de cada modalidade.
Exemplo: um cliente pode destinar 6% para Rouanet (cultura) e 7% para Esporte. Os limites são independentes.
FDCA: limite próprio de 6% (ECA Art. 260 II). FDI: limite próprio de 6% (Lei 12.213/2010). Os dois são independentes entre si e das demais modalidades.
O limite absoluto final: a soma de todas as destinações não pode exceder o IR Devido total do cliente.
Consulte o SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) do Ministério da Cultura. Projetos aprovados aparecem com status "Em execução" e dentro do prazo de captação.
A IncentivaBR lista apenas projetos com PRONAC ativo e verificado — isso elimina o risco de o cliente fazer uma destinação para um projeto vencido ou irregular.
Envie para o cliente antes ou depois da reunião de declaração.
Contadores que indicam a IncentivaBR recebem o selo "Especialista em Destinação do IR" — para exibir no site, LinkedIn e material do escritório.
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