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Guia completo · Lei 8.313/1991

Como funciona a Lei Rouanet?

Destine até 6% do seu IR para projetos culturais — sem custo adicional. Em 4 passos simples.

Requisito: declaração completa (modelo completo) do Imposto de Renda

O que é a Lei Rouanet?

A Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, permite que pessoas físicas destinem até 6% do seu Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e cadastrados no sistema SALIC.

A sacada principal

O valor destinado é deduzido integralmente do imposto — você redireciona dinheiro que já iria para o governo para projetos culturais que você acredita. Custo adicional: zero.

4 passos para destinar

Do cálculo ao comprovante — menos de 30 minutos.

PASSO 1

Calcule seu limite

Use o MeuLimite para descobrir quanto pode destinar com base no seu rendimento anual e IR devido. Limite máximo: 6% do IR devido.

Exemplo: IR devido de R$ 10.000 → você pode destinar até R$ 600 para projetos culturais.
PASSO 2

Escolha o projeto

Acesse nosso projeto aprovado pelo MinC/SALIC. Você verá o PRONAC, o proponente e quanto ainda pode ser captado.

PASSO 3

Transfira para o FNC

A destinação é feita via transferência bancária para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), administrado pelo Banco do Brasil.

Banco: Banco do Brasil (001)
Agência: 1419-2
Conta: 36.068-6
Favorecido: Fundo Nacional de Cultura

No campo de referência, informe o PRONAC do projeto (fornecido na confirmação).

PASSO 4

Declare no IR

Na declaração anual (DIRPF), informe o valor destinado em:

Ficha: Doações Efetuadas
Código: 41 — Estatuto da Criança e do Adolescente / Lei Rouanet

Guarde o comprovante de transferência bancária — ele é exigido pela Receita Federal.

Por que 99% não destinam

De cada 100 contribuintes elegíveis, 99 nunca destinaram um centavo. Não é falta de vontade — é barreira com solução.

😰 "Parece muito complicado"
É menos complicado do que parece. São 4 passos: calcular → escolher projeto → fazer TED → declarar. O IncentivaBR guia cada etapa.
🤔 "Desconfio que o dinheiro não chega"
Os projetos são aprovados pelo Ministério da Cultura e listados no SALIC (sistema oficial do governo federal). O FNC é gerido pelo Banco do Brasil. Você pode verificar qualquer dado no site oficial antes de transferir.
💸 "O valor é pequeno, não compensa"
Não é dinheiro novo — é o imposto que você já pagaria ao governo, só redirecionado. Seu bolso fica exatamente igual. E mesmo R$ 300 pagam 10 aulas de música para jovens em situação de vulnerabilidade.
😨 "Tenho medo de cair na malha fina"
Não há risco se você respeitar o limite de 6% e guardar o comprovante. Milhões de pessoas fazem isso todo ano sem problema. O IncentivaBR bloqueia qualquer valor acima do limite automaticamente.
"Deixo para o ano que vem"
O prazo é 31 de dezembro do ano-base. Quem deixa para depois perde o benefício daquele ano. 5 anos de procrastinação = mais de R$ 5.000 que poderiam ter ido para a cultura.
Para servidores públicos

Você tem condição ideal para destinar

Servidores têm salário fixo e IR previsível — condição ideal para planejar a destinação com antecedência. O imposto retido em folha não impede a destinação. O que importa é o IR devido calculado na declaração anual completa.

Estimativa rápida

IR retido no ano passado × 6% = valor máximo que você pode destinar este ano.
Exemplo: reteve R$ 18.000 → pode destinar até R$ 1.080 para projetos culturais.

Não existe procedimento diferenciado para servidores — as mesmas regras da Lei Rouanet se aplicam a todos os contribuintes pessoa física.

Dúvidas frequentes

Quem pode destinar?

Qualquer contribuinte pessoa física que faça a declaração completa do IR e tenha IR devido (não isento).

Preciso ter IR a pagar?

Não necessariamente — quem tem restituição a receber também pode destinar, desde que tenha IR devido calculado. A destinação reduz o IR devido, o que pode aumentar a restituição.

Qual o prazo?

A transferência deve ser feita dentro do exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base). Pode ser feita a qualquer momento durante o ano.

O que acontece se destinar mais que 6%?

O excedente não é deduzível — você perderá o benefício fiscal sobre o valor acima do limite. Use o MeuLimite para saber seu limite exato.

É seguro?

Sim. Os projetos são aprovados pelo MinC e listados no SALIC (sistema oficial do governo federal). O FNC é gerido pelo Banco do Brasil.

O projeto fala com você

O Orquestra das Periferias do DF é cultura popular que ressoa em cada área do serviço público.

⚖️

Justiça e Judiciário

O Orquestra das Periferias do DF leva cultura popular brasileira a praças, teatros e centros culturais. Você pode fazer isso acontecer.

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Educação

O Orquestra das Periferias do DF preserva e difunde a cultura popular brasileira — amplia o que você faz na sala de aula.

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Segurança Pública

Cultura fortalece comunidades. O Orquestra das Periferias do DF leva arte e identidade cultural a quem mais precisa.

🏥

Saúde

Arte e música têm impacto comprovado na saúde mental. O Orquestra das Periferias do DF é saúde pública pela via cultural.

💰

Fazenda e Finanças

É o mesmo imposto que você já pagaria ao governo — só redirecionado. Você sabe disso melhor do que ninguém.

🎭

Cultura e Artes

Apoiar o Orquestra das Periferias do DF fortalece o ecossistema cultural brasileiro e abre portas para o próximo grande nome da música popular.

Pronto para destinar?

Comece pelo MeuLimite — descubra exatamente quanto pode direcionar.