Destine até 6% do seu IR para projetos culturais — sem custo adicional. Em 4 passos simples.
Requisito: declaração completa (modelo completo) do Imposto de Renda
A Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, permite que pessoas físicas destinem até 6% do seu Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) e cadastrados no sistema SALIC.
A sacada principal
O valor destinado é deduzido integralmente do imposto — você redireciona dinheiro que já iria para o governo para projetos culturais que você acredita. Custo adicional: zero.
Do cálculo ao comprovante — menos de 30 minutos.
Use o MeuLimite para descobrir quanto pode destinar com base no seu rendimento anual e IR devido. Limite máximo: 6% do IR devido.
Acesse nosso projeto aprovado pelo MinC/SALIC. Você verá o PRONAC, o proponente e quanto ainda pode ser captado.
A destinação é feita via transferência bancária para o Fundo Nacional de Cultura (FNC), administrado pelo Banco do Brasil.
No campo de referência, informe o PRONAC do projeto (fornecido na confirmação).
Na declaração anual (DIRPF), informe o valor destinado em:
Guarde o comprovante de transferência bancária — ele é exigido pela Receita Federal.
De cada 100 contribuintes elegíveis, 99 nunca destinaram um centavo. Não é falta de vontade — é barreira com solução.
Servidores têm salário fixo e IR previsível — condição ideal para planejar a destinação com antecedência. O imposto retido em folha não impede a destinação. O que importa é o IR devido calculado na declaração anual completa.
Estimativa rápida
IR retido no ano passado × 6% = valor máximo que você pode destinar este ano.
Exemplo: reteve R$ 18.000 → pode destinar até R$ 1.080 para projetos culturais.
Não existe procedimento diferenciado para servidores — as mesmas regras da Lei Rouanet se aplicam a todos os contribuintes pessoa física.
Quem pode destinar?
Qualquer contribuinte pessoa física que faça a declaração completa do IR e tenha IR devido (não isento).
Preciso ter IR a pagar?
Não necessariamente — quem tem restituição a receber também pode destinar, desde que tenha IR devido calculado. A destinação reduz o IR devido, o que pode aumentar a restituição.
Qual o prazo?
A transferência deve ser feita dentro do exercício fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base). Pode ser feita a qualquer momento durante o ano.
O que acontece se destinar mais que 6%?
O excedente não é deduzível — você perderá o benefício fiscal sobre o valor acima do limite. Use o MeuLimite para saber seu limite exato.
É seguro?
Sim. Os projetos são aprovados pelo MinC e listados no SALIC (sistema oficial do governo federal). O FNC é gerido pelo Banco do Brasil.
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Comece pelo MeuLimite — descubra exatamente quanto pode direcionar.